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Regulamentação sobre os porta-bicicletas nos países europeus

Antes de viajar para o estrangeiro com um porta-bicicletas carregado, deve estar ciente das regras em vigor no país ou países em questão, para evitar qualquer penalização. Como os regulamentos sobre porta-bicicletas não estão normalizados à escala europeia, eis tudo aquilo que precisa de saber para viajar com paz de espírito até aos nossos países vizinhos (Bélgica, Suíça, Itália, Espanha, Portugal, Holanda, Alemanha, Reino Unido, Áustria e Suécia).

A segurança dos porta-bicicletas

A instalação e utilização de porta-bicicletas está sujeita a regulamentos de segurança rigorosos. Lembramos as informações importantes a verificar e bons hábitos a adotar para utilizar correctamente o seu porta-bicicletas.

Antes de mais, é importante seguir as instruções dos fabricantes para a montagem e utilização dos seus porta-bicicletas. É essencial identificar os limites do seu porta-bicicletas, tais como a velocidade máxima e a carga máxima permitidas.

Pode encontrar facilmente a carga máxima permitida na documentação técnica fornecida pelo fabricante. Também está inscrita na etiqueta colada no porta-bicicletas. A capacidade de carga total do porta-bicicletas deve ser respeitada, mas existe também um limite de peso por bicicleta que não deve ser excedido. Este limite de peso por bicicleta deve ser cuidadosamente monitorizado, especialmente se estiver a transportar uma bicicleta eléctrica, que é significativamente mais pesada que uma bicicleta convencional.

No caso de um porta-bicicletas instalado na bola de reboque do veículo, é essencial verificar a carga vertical máxima permitida pela barra de reboque em questão. Da mesma forma, para um porta-bicicletas montado no tejadilho, deve verificar a carga máxima especificada para o veículo.

Lembrete de bons hábitos de segurança ao utilizar um porta-bicicletas:


  • Verificar regularmente e reforçar, se necessário, a fixação das bicicletas (com correias);
  • Remover os acessórios amovíveis das suas bicicletas (bidão, bolsas, ciclocomputador, luzes);
  • Numa BAE, retirar sempre a bateria para reduzir o peso suportado pelo porta-bicicletas.

  • Regulamentos sobre porta-bicicletas nos nossos vizinhos europeus

    Na Europa, os regulamentos sobre porta-bicicletas variam de país para país. Embora existam regras comuns, existem também especificidades locais que não devem ser ignoradas. As informações indicadas abaixo irão ajudar a evitar uma multa infeliz no caso de uma inspeção. É melhor partir com paz de espírito e não correr o risco de perturbar umas bem merecidas férias!

    Em França

  • O porta-bicicletas deve ser homologado para utilização na estrada. Deve cumprir os requisitos da norma francesa NFR 18-903-2 ou da norma internacional ISO 15263-4.
  • Um porta-bicicletas montado no tejadilho do veículo deve obrigatoriamente assentar sobre uma grade ou barras de tejadilho. As bicicletas montadas no tejadilho não ultrapassar o limite da capota dianteira.
  • Em França, o porta-bicicletas e as bicicletas não devem exceder um limite de largura de 250 cm.
  • Se a sua instalação exceder o limite de 40 cm à direita e à esquerda do veículo, deve adicionar luzes brancas visíveis da frente e reflectores vermelhos visíveis da traseira.
  • A matrícula do veículo e os faróis de sinalização devem permanecer totalmente visíveis. Se não for este o caso, deverá instalar uma plataforma de sinalização e fixar uma segunda placa de matrícula.
  • Na Bélgica

  • Na Bélgica, o porta-bicicletas deve incluir obrigatoriamente uma luz de marcha-atrás e uma luz de nevoeiro traseira. Para isso, o seu porta-bicicletas tem necessariamente de incluir um conetor de 13 pinos.
  • A placa de matrícula e os faróis devem ser totalmente visíveis. Se a instalação os esconder, é indispensável o uso de uma plataforma de sinalização que permita a fixação de uma nova placa de matrícula.
  • Na Suíça

  • As luzes e a placa de matrícula devem ser totalmente visíveis. As normas suíças exigem um porta-bicicletas com um conector de 13 pinos, permitindo que a luz de marcha-atrás e a luz de nevoeiro sejam mostradas.
  • O porta-bicicletas traseiro não pode estender-se por mais de 20 cm de cada lado do veículo. A largura máxima permitida é de 2 metros.
  • Se a instalação estender o comprimento do veículo por mais de um metro na retaguarda, é obrigatório adicionar um sinal de aviso.
  • Note que a altura total da carga com um porta-bicicletas de tejadilho não deve exceder os 4 metros.
  • No Reino Unido

  • Esteja ciente de que no Reino Unido não é recomendado conduzir na terceira (ou quarta, etc.) faixa de rodagem com um veículo equipado com um porta-bicicletas.
  • A placa de matrícula e os faróis devem estar claramente visíveis. Opte por um porta-bicicletas com uma plataforma de sinalização integrada ou adicione uma plataforma com uma segunda placa de matrícula.
  • *Atenção: com o Brexit, alguns regulamentos estão susceptíveis a alterações.

    Nos Países Baixos

  • O seu porta-bicicletas e bicicletas não podem estender-se por mais de 20 cm de cada lado do veículo.
  • Se a placa de matrícula ficar escondida, é obrigatório fixar uma segunda placa de cor branca. Os faróis também devem estar claramente visíveis; caso contrário, terá de instalar uma plataforma de sinalização.
  • Na Alemanha

  • Na Alemanha, a largura máxima da sua instalação (porta-bicicletas e bicicletas) é de 255 cm.
  • Para um porta-bicicletas montado no tejadilho, a altura total da carga não pode exceder um limite de 4 metros.
  • O porta-bicicletas deve obrigatoriamente utilizar um conector de 13 pinos, para poder de integrar uma luz de marcha-atrás e uma luz de nevoeiro traseira.
  • Na Áustria

  • Tal como na Alemanha, os regulamentos austríacos exigem uma luz de marcha-atrás e uma luz de nevoeiro num porta-bicicletas traseiro. Um porta-bicicletas equipado com um conector de 13 pinos é, portanto, essencial.
  • Na Áustria é permitida a utilização de uma placa de matrícula vermelha, mas este tipo de placa só é válido na Áustria.
  • Em Itália

  • Em Itália, é obrigatório equipar o seu porta-bicicletas com uma placa de sinalização, mesmo que nenhuma bicicleta esteja instalada. Deve ser um painel de alumínio, com formato 50 x 50 cm, com 5 riscas diagonais em vermelho e branco.
  • Atenção: a placa de sinalização italiana é diferente da placa utilizada em Espanha, que tem 3 riscas diagonais em vermelho e branco. Existem placas reversíveis Itália/Espanha no mercado.
  • Quando o porta-bicicletas ocupar toda a largura do carro, deve ser acrescentada uma segunda placa. As 2 placas devem ser colocadas nas extremidades direita e esquerda, formando um "V invertido".
  • A placa de matrícula e os faróis traseiros da viatura devem estar sempre visíveis. Caso contrário, é necessário o uso de uma plataforma de sinalização.
  • Se viajar de noite, o seu porta-bicicletas deve estar obrigatoriamente equipado com um farol vermelho.
  • A carga do porta-bicicletas pode estender-se para além da traseira do veículo, mas não pode exceder 30% do comprimento total do veículo.
  • Em Espanha

  • Tal como em Itália, em Espanha é obrigatório colocar uma placa de sinalização na traseira do seu porta-bicicletas.
  • Ao contrário da plana italiana, a placa espanhola mostra 3 riscas diagonais em vermelho e branco. Esta placa deve ser homologada, em formato 50 x 50 cm, fabricada em alumínio (não são permitidas placas de plástico).
  • Se o porta-bicicletas ocupar toda a largura do carro, deve acrescentar uma segunda placa de sinalização. As 2 placas devem ser colocadas nas extremidades direita e esquerda, formando um "V invertido".
  • A placa de matrícula e os faróis traseiros devem permanecer claramente visíveis. Se o seu porta-bicicletas os tapar, deve instalar uma plataforma de sinalização com um suporte de placa de matrícula.
  • A sua instalação só pode estender-se pela retaguarda. Para uma carga "divisível", o excesso permitido é de 10% do comprimento do veículo e 15% para uma carga "indivisível".
  • Em Portugal

  • Em primeiro lugar, note-se que a regulamentação portuguesa não aconselha a utilização de porta-bicicletas em bolas de reboque ou portas traseiras. Estas só têm sido permitidas nas estradas portuguesas desde 2003.
  • Recomendamos que siga os manuais fornecidos com o seu porta-bicicletas para provar que está totalmente homologado no caso de uma inspeção.
  • O porta-bicicletas e a sua carga não podem estender-se para além do veículo em largura.
  • Um porta-bicicletas traseiro só pode ultrapassar o comprimento do veículo até um máximo de 45 cm. Para um modelo montado em atrelado, meça a partir da bola de atrelado. Para um porta-bicicletas montado na porta traseira, a medição é tirada directamente a partir da traseira do veículo.
  • A placa de matrícula e os faróis do veículo devem ser claramente visíveis. Se não for este o caso, é indispensável adicionar uma plataforma de sinalização.
  • Para um porta-bicicletas de tejadilho, a altura total da instalação não pode exceder 4 metros.
  • Na Suécia

  • Na Suécia, é obrigatório fixar uma placa branca adicional na traseira, no porta-bicicletas ou nas bicicletas. É indispensável colocar um autocolante que indique o país da montagem, por exemplo FR para França.
  • A matrícula do veículo e os faróis traseiros devem ser claramente visíveis. Se não for este o caso, é essencial fixar uma plataforma de sinalização.


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